O bloqueio judicial de uma conta bancária agora pode ser feito quase que de forma instantânea pelo BacenJud 2.0 e SisBacen, a ferramenta permite que o poder judiciário brasileiro solicite o bloqueio da conta corrente, poupança ou investimentos de qualquer pessoa através do número do CPF ou CNPJ. Neste artigo explicaremos como o bloqueio judicial funciona e o que fazer para reverter a restrição.

Raramente um correntista é surpreendido pela conta bloqueada, geralmente a justiça só faz o bloqueio da conta como última tentativa de obrigar o réu do processo a pagar uma eventual dívida ou indenização.
Caso desconheça o processo que culminou no bloqueio da conta basta perguntar ao seu gerente de qual processo veio a ordem do BacenJud (um sistema da justiça que permite o bloqueio de contas pelo CNPJ ou CNPJ do réu).
COMO DESBLOQUEAR UMA CONTA COM BLOQUEIO JUDICIAL
Só há uma maneira de reverter o bloqueio judicial de uma conta bancária: revertendo a decisão na justiça! A instituição financeira não possui autonomia para realizar o desbloqueio, sendo necessário conseguir uma liminar por via judicial para solucionar o problema.
O correntista terá que procurar um advogado e entrar com um recurso pedindo o desbloqueio da conta e a devolução dos valores, caso eles tenham sido “sequestrados” pelo poder judiciário.
O gerente do seu banco poderá lhe dizer o número no processo que gerou o bloqueio da conta corrente ou poupança.
Infelizmente a Justiça tem tem agido de forma ríspida, há casos em que até o salário do réu do processo acaba sendo bloqueado. A justiça não permite a penhora do salário para o pagamento de dívidas, mas a lei tem flexibilizado a penhora de um pequeno percentual do salário do consumidor. Assim, não podemos mais dizer que o salário é um bem impenhorável, visto que se o juiz do processo entender, pode solicitar o bloqueio de um pequeno percentual ao banco.
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Se bloquear já era. Até poupança abaixo de 40 salários bloqueia “desvirtualização” da conta. Não consegue reverter nem com ação a instâncias superiores.