Caso seu trabalho seja informal, saiba que existe o risco de ter a conta bancária bloqueada pela instituição financeira caso utilize a conta para receber pagamentos e transferências. Trabalhei durante vários anos em uma agência bancária, lá era comum casos de correntistas que trabalhavam informalmente e tinham a conta corrente bloqueada por ordem do banco.
Há casos em que o sistema pedia o encerramento por desinteresse comercial, principalmente se a movimentação na conta estivesse incompatível com a renda declarada pelo correntista.

O QUE FAZER CASO A SUA CONTA SEJA BLOQUEADA?
Caso a sua conta tenha sido bloqueada por movimentação de alto valor, é provável que você receba uma ligação do seu gerente questionando a origem dos valores. Como previsto no contrato de abertura de conta, a instituição financeira poderá questionar toda e qualquer movimentação feita na conta corrente, inclusive promovendo o bloqueio preventivo caso exista a suspeita de fraude financeira.
Fazer o quê? Faz parte do sistema! O Brasil está entre os países em que o setor financeiro tem mais interferência do governo, um correntista que movimenta mais de R$ 2 mil NO MÊS, por exemplo, já tem a movimentação “dedurada” para à Receita Federal.
Documentos úteis para conseguir o desbloqueio
Os documentos que você deve apresentar varia de acordo com o caso, a seguir apresentamos os mais comuns:
- Imposto de Renda;
- Comprovante de renda (holerite, contracheque, etc);
- Contrato de compra e venda do valor que caiu na conta (imóvel, automóvel, etc);
- Nota Fiscal (caso o valor que caiu na conta seja fruto de uma transação comercial);
- Contrato Social, Requerimento do Empresário, Declaração de MEI ou qualquer outro documento que comprova a atividade profissional;
O problema começa quando o cliente fez uma venda de alto valor na informalidade, ou seja, não tem nenhum comprovante para apresentar ao banco que aquele valor é fruto de uma atividade lícita. Neste caso, infelizmente, a maioria dos bancos opta por encerrar a conta bancária por desinteresse comercial.
Isso quando a instituição não emite um alerta aos órgãos regulares sobre a movimentação suspeita: Receita Federal, Bacen, COAF (Conselho de Atividades Financeiras), Polícia Federal, etc…
Geralmente a instituição encerra a conta para evitar que ela tenha que fazer a comunicação aos órgãos reguladores.