A conta conjunta solidária é um tipo de conta corrente que permite a inclusão de mais de um titular, sendo que ambos podem movimentar a conta sem necessidade de aval dos demais titulares, pois entende-se que há a confiança mútua. A conta conjunta solidária proporciona liberdade aos correntistas para movimentar a conta de forma independente. Neste artigo esclareceremos o processo para excluir um dos titulares da conta conjunta solidária.
Caso a conta tenha dois titulares, ao excluir um dos titulares você terá que transformá-la em uma conta individual, pois uma das exigências para se ter uma conta conjunta é ter mais de um titular.
O jeito mais fácil de excluir um titular é todos os titulares da conta indo a agência para a assintura de um termo de mudança do tipo de conta. Caso não haja consenso a solicitação pode ser a saída unilateral de um correntista, isto é, sem o aval dos demais titulares.
A exclusão de um correntista é mais complexa quando um se recusa com a saída do outro; ou então quando há divergência com relação a quem ficará com o dinheiro da conta e/ou como ele será dividido entre as partes.

PROCESSO PARA EXCLUSÃO DE TITULAR
Para que a exclusão seja possível é necessário que ambos os correntistas estejam de acordo, ou seja, um correntista precisa querer sair e o outro tem que aceitar a saída. O consenso é importante pois todos os titulares da conta precisam assinar a exclusão.
Não é possível tirar um correntista solidário sem o consentimento dele.
Caso não haja consenso sobre o valor que está na conta, pode ser que seja necessário entrar na justiça para desassociar a conta bancária.
Alguns bancos permitem que a pessoa que quer sair da conta conjunta preencha um formulário chamado “Termo de Desassociação de Conta Conjunta”, tal termo faz com que o banco tenha que notificar a contraparte em até 7 dias úteis sobre a saída do outro correntista. Quando a desassociação for concluída a conta bancária de ambos os correntistas passará a ser individual.
Com a troca do tipo de conta: de conta conjunta para individual, há a mudança no número da conta.
É importante salientar que deixar de ser um titular de uma conta conjunta não isenta a responsabilidade no pagamento de eventuais débitos que tenha sido adquirido na conta conjunta. Caso haja dívida na conta conjunta o valor continuará sendo cobrado após a migração para a modalidade individual.
Adorei as dicas, mas gostaria que me dêm um exemplar de uma carta para excluir o segundo titular de uma conta conjunta.
Infelizmente a minha Mãe esta passando nisso, por que a minha mana mais velha é a segunda titular da conta e não assiste a minha Mãe.
Por favor me ajudem.
Sem outro;
Edgar Gomes