Após o falecimento de um familiar é preciso lidar com uma série de trâmites burocráticos, um deles é relacionado ao dinheiro. Caso a pessoa que faleceu tenha conta bancária, uma coisa que acontece bastante é um dos herdeiros (geralmente o mais próximo) sacar dinheiro da conta bancária ou utilizar o cartão de crédito após o óbito.

Se você pesquisar na internet sobre o assunto verá uma série de sites com textos assustadores dizendo que isso é crime, que o herdeiro pode ser preso, etc; nada agradável para quem acabou de passar pela perda de um ente querido! De fato isso pode configurar crime caso haja má-fé, do contrário não precisa intepretar isso como algo aterrorizante.
Guarde o dinheiro e todos os comprovantes e informe nos autos do inventário que o valor foi retirado por impulso para arcar com os custos do inventário. O ato também pode ser legal caso você fosse dependente financeiramente da pessoa que faleceu e tenha precisado do dinheiro para a sua SOBREVIVÊNCIA.
Você sabe o que fazer caso isso aconteça?
Juridicamente falando, o saque ou utilização do dinheiro após o falecimento do titular da conta é ilegal! Mas nem sempre quem faz isso se torna um criminoso, é comum em brigas familiares ouvimos o herdeiro acusando o outro de estelionatário; de roubo de herança, etc.
Há casos em que a retirada é feita no impulso ou por pura desinformação. Há pessoas pouco instruídas que acabam achando que o valor vai ficar tudo para o banco ou governo, por exemplo.
Caso a pessoa que sacou o dinheiro da conta bancária já tivesse o hábito de movimentar a conta bancária do falecido (cuidador, por exemplo), não há nada de errado em realizar o saque ou utilização do cartão de crédito, desde que o valor utilizado seja essencial para a sua sobrevivência.
Para que o ato não seja caracterizado como crime a pessoa que sacou dinheiro da conta bancária após o falecimento do titular não pode:
- Ter tirado vantagem do dinheiro recebido;
- Ter feito o saque para não dividir com outros herdeiros;
Já vi casos em que o próprio advogado pede para que o herdeiro saque o valor da conta bancária do falecido para pagar as custas do processo.
Situações em que o saque pós falecimento NÃO configura algo ilegal:
- A pessoa era dependente da pessoa que faleceu e, portanto, retirou o dinheiro da conta pois precisava do valor para a sua sobrevivência.
- O valor foi sacado em comum acordo entre todos os herdeiros para custodiar o inventário.
- A pessoa agiu por impulso, mas guardou o dinheiro e extratos para incluir o valor no inventário.
Fazer um inventário é caríssimo!
Para se abrir um inventário o custo é assustador, sem dinheiro os herdeiros não conseguem fazer nada! Há a opção de abrir o inventário pela Defensoria Pública, mas isso pode levar meses ou até anos…
Embora seja possível escapar do custo com advogado através da Defensoria Pública, o mesmo não podemos dizer do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ele é cobrado pelo Governo no final do processo, embora haja exceções em que é possível se livrar do tributo. Em São Paulo é cobrado 4%, mas há estados em que o tributo pode chegar a até 8% do valor da herança.
Família sacou dinheiro para fazer o inventário
Tenho um caso de um cliente que sacou o dinheiro para arcar com os custos do inventário, ele não gastou nenhum centavo do valor, em vez disso, guardou todos os extratos e usou o valor para incluir no inventário, ou seja, ele não usufrui do valor que foi retirado.
Em vez disso o valor foi utilizado para que a família arcasse com o custo do inventário. É importante deixar claro que isso só funciona caso haja comum acordo entre todos os herdeiros.
Para dar entrada em um inventário no cartório é imprecindível ter dinheiro! Não apenas para pagar os custos do inventário, mais também os tributos que serão cobrados pelo governo.
É fácil para quem tem dinheiro sobrando dizer que não se pode sacar dinheiro após o falecimento, mas e quando a família nem tem dinheiro para arcar com os custos para abrir um inventário? Muitos vão dizer: “mas é para isso que existe a defensoria pública”.
O MELHOR É NÃO SACAR NENHUM VALOR!
Embora o ato de sacar dinheiro após a morte do herdeiro não seja necessariamente categorizado com um ato criminoso, a recomendação dos advogados é sempre deixar o valor para o inventário para evitar brigas familiares.
É importante deixar claro que não haverá a possibilidade de esconder o que foi feito, no momento da abertura do inventário o advogado obterá um documento dos bancos que confirmará se houve ou não movimentação de valor após o falecimento do titular. Caso tenha feito movimentações, a informação constará no processo, portanto, fale sempre a verdade!
Boa tarde
Meu irmão transferiu um dinheiro que estava na conta do meu pai pra conta dele quando meu pai já estava bem doente,ele veio a falecer.
Ele tem que dá conta desse valor né?
Dai o advogado pela boa parte do dinheiro para ele
eita brasilzão hein?
kkkkkk