- RDB é semelhante ao CDB, investimento de renda fixa apresenta baixo risco para o investidor. Embora o RDB tradicionalmente não tenha liquidez diária, o Nubank revelou que usará recursos do próprio bolso para oferecer liquidez diária aos correntistas da NuConta.
- Investimento terá proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e será a primeira aplicação disponibilizada pela Nu Financeira.
- Disponibilização do RDB será feita gradativamente. A expectativa é que dentro de duas semanas todos os clientes já contem a opção de investimento em Recebíveis de Depósitos Bancários (RDB) no aplicativo.
- O RDB não é isento de imposto de renda e nem IOF, tal como o CDB. No caso do Imposto de Renda a alíquota é regressiva de acordo com o período aplicado. Já o IOF, que também é regressivo, só é cobrado de investimentos resgatados em menos de 1 mês.
O Nubank, através da NU Financeira, passará a oferecer uma nova modalidade de investimento aos correntistas da NuConta. Pela conta digital será possível investir na RDB (Recebíveis de Depósito Bancário), a aplicação é bem semelhante ao CDB, a única diferença é que o investimento não é transferível.
A RDB também costuma não oferecer liquidez, mas o papel disponibilizado pelo Nubank deve ter liquidez, isso porque a fintech pretende arcar com o custo dessa liquidez utilizando o caixa da própria empresa.
NUCONTA FICA COM DOIS INVESTIMENTOS COM LIQUIDEZ
Com isso os correntistas da NuConta devem passar a ter duas opções de investimento com liquidez.
A modalidade disponibilizada atualmente não possui FGC, mas é segura pois os valores são aplicados exclusivamente em títulos públicos. Já o RDB, por ser emitida pela Nu Financeira e não pela Nu Pagamentos S.A, terá a proteção do Fundo Garantidor de Crédito que garante até R$ 250 mil em caso de insolvência.
Tributos – A RGB não é isenta de imposto de renda, o tributo é recolhido automaticamente pela fintech, tal como a empresa já faz com seu atual investimento. Para aplicações de até 30 dias há a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras, sendo que esse imposto é proporcional aos dias investidos, quando maior o prazo, menor a alíquota de imposto. Já o Imposto de Renda também é cobrado pela tabela regressiva, sendo que ele começa com 27%, mas, em 2 anos, atinge sua menor alíquota de 15%.