A Justiça utiliza de vários artifícios para garantir o pagamento de indenizações ou dívidas, tem se tornado comum a penhora da conta bancária através do BacenJud, neste artigo explicaremos como esse tipo de bloqueio funciona na prática e qual é o procedimento para realizar o bloqueio junto à instituição financeira.

Tenho um cliente que teve a conta bancária bloqueada pelo BacenJud, dias depois ele conseguiu reverter a decisão em via judicial, mas o banco não reconhecia o desbloqueio pois alegava que não recebeu intimação oficial e/ou que havia uma ordem de bloqueia ainda ativa na conta bancária.
Há casos em que o banco exige um ofício do Juiz, ou seja, o simples desbloqueio pelo BacenJud não tem validade para a instituição financeira. Parte desse problema se deve ao medo da instituição financeira de ser penalizada por um desbloqueio indevido.
O BacenJud é um sistema gerenciado pelo Banco Central em parceria com a Justiça e as instituições financeiras, através dele a justiça consegue ordem o bloqueio de contas bancárias e até o sequestro de valores por CPF ou CNPJ.
COMO DESBLOQUEAR PELO BACENJUD
Uma vez a conta bloqueada pelo BacenJud, o desbloqueio é bastante burocrático, a instituição não tem autonomia para desbloquear o valor sem que o cliente consiga reverter a decisão na justiça. A nossa recomendação é que ao conseguir o desbloqueio por via judicial solicite que o juiz responsável pelo processo emita um ofício à instituição financeira caso ela ainda esteja se recusando a efetuar o desbloqueio da conta e/ou dos referidos valores.
Para o correntista ter uma conta bloqueada pelo BacenJud é uma situação complicada, às vezes demostra o abuso e o autoritarismo da justiça.
Acreditamos que o bloqueio e/ou sequestro de valores em conta bancária deveria ser tratado com última opção, mas não é o que vem acontecendo. Não é difícil encontrar processos na primeira instância em que o juiz autorizada o bloqueio/sequestro de bens pelo BacenJud para assegurar o pagamento do valor da ação.
O sistema BacenJud prova que o correntista nunca está no controle do próprio dinheiro, a justiça pode autorizar o sequestro de bens em um clique pelo sistema do Banco Central no qual TODAS as instituições financeiras são obrigadas a fazer parte.