Abri uma conta conjunta com meu filho, mas ele retirou dinheiro sem a minha autorização. O que fazer? – Maria Clara, Nova Petrópolis, RJ.

Olá Maria, obrigado por enviar a sua dúvida!
Pelo seu relato o tipo de conta no qual realizou a abertura é uma conjunta solidária, esse tipo de conta permite que a movimentação seja feita de forma independente por ambos os titulares sem que seja necessário solicitar autorização a cada transação.
É natural desse tipo de conta não exigir autorização do outro correntista a cada transação.
Caso quisesse que o banco pedisse o seu aval a cada transação, o tipo de conta que deveria ter aberto deveria ser uma conjunta simples e não solidária.
- Conjunta simples: exige a autorização de todos os titulares a cada transação;
- Conjunta solidária: permite a movimentação de forma independente por ambos os titulares;
A conta do tipo solidária só deve ser aberta caso exista muita confiança entre os titulares, do contrário esse tipo de conta pode trazer dor de cabeça no futuro, pois não exige o aval de todos os titulares a cada transação.
Caso se sinta prejudicada a única saída é procurar a justiça para tentar reaver o prejuízo, mas este tipo de processo é um pouco complicado pois o próprio tipo de jurisdição da conta permite a movimentação de forma livre por ambos os correntistas.
A exceção é caso tenha aberto a conta conjunta solidária pensando que estava abrindo uma conta conjunta simples.
O banco só é responsabilizado caso ele tenha sido omisso no momento da abertura de conta, ou seja, não tenha prestado os devidos esclarecimentos sobre o tipo de conta em que se estava realizando a abertura.
Devido ao risco da conta conjunta muitos bancos optam por dar uma explicação mais detalhada no momento da abertura, pois, dependendo do tipo de conta que se abre, a movimentação de um correntista pode gerar prejuízo ou até mesmo deixar o outro correntista inadimplente.
Lembre-se: Na conta solidária há a possibilidade de contratação de empréstimo, financiamentos e até cartão de crédito no nome de ambos os correntistas. Como a conta é conjunta, em caso de inadimplência a dívida acaba recaíndo sobre ambos os correntistas, tal como previsto no contrato de abertura de conta conjunta.